Regimento Interno ▹ Regimento PPGAS até 2008
REGIMENTO VÁLIDO ATÉ 2008
Título I
Dos Objetivos
Artigo 1
As atividades do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL (curso de MESTRADO) abrangem estudos e trabalhos de formação acadêmica no curso de Mestrado em Antropologia Social.
O Mestrado visa a possibilitar ao pós-graduando as condições para o desenvolvimento de estudos que demonstrem o Domínio dos instrumentos conceituais e metodológicos essenciais na área de Antropologia Social, qualificando-o como pesquisador e docente de nível superior, através de trabalhos de investigação e de ensino.
Título II
Da Coordenação da Pós-Graduação
Artigo 2
O PPGAS será administrado por uma Coordenação de Pós-Graduação (CPG).
A CPG do PPGAS será constituída por um coordenador e um vice-coordenador, os docentes vinculados ao Programa e um representante discente.
O coordenador e vice-coordenador serão eleitos na forma direta pelos docentes do PPGAS e pelo representante do aluno.
O representante dos alunos e o respectivo suplente serão indicados pelos seus pares, na forma definida pela categoria, sendo permitida uma recondução.
O mandato do coordenador e vice-coordenador, é de dois anos. O mandato do representante discente e de seu suplente é de um ano. Os mandatos do coordenador e vice-coordenador serão concomitantes.
O PPGAS disporá de uma Secretaria que se encarregará de funções administrativas e de controle acadêmico do Programa.
Artigo 3
Compete à CPG:
Responsabilizar-se pelo nível didático-científico do Programa.
Deliberar, supervisionar e coordenar todas as atividades do PPGAS.
Elaborar o Regimento Interno do PPGAS, apresentá-lo à CaPG para aprovação, distribuí-lo e divulgá-lo entre o corpo docente e discente.
Estabelecer e divulgar o calendário escolar, de matrícula e de outras atividades, semestralmente.
Estabelecer os prazos e as normas para a realização dos Exames de Qualificação e dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira.
Estabelecer normas específicas sobre a freqüência às atividades do Programa.
Enviar a relação anual de alunos regulares do Programa à PROPG.
Elaborar e propor alterações do Programa no que se refere às áreas de concentração, às linhas de pesquisa, às disciplinas e à estrutura curricular e encaminhá-las à apreciação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa.
Enviar à Direção do CECH e à CaPG o processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento dos cursos nos prazos estabelecidos pela CaPG.
Informar aos alunos admitidos no curso de Mestrado sobre a situação destes quanto ao credenciamento pelo órgão federal competente.
Definir e implementar os procedimentos de seleção de alunos.
Fixar anualmente o número de vagas para admissão de candidatos.
Indicar os componentes de comissão de seleção de candidatos.
Definir semestralmente a oferta de disciplinas.
Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de docentes junto ao PPGAS.
Deliberar sobre a contribuição de instituições e docentes não pertencentes ao Programa.
Deliberar sobre a indicação de orientadores e de comissões examinadoras
Elaborar e encaminhar à CaPG a documentação para a concessão do título de Mestre em Antropologia Social.
Administrar os recursos orçamentários do PPGAS.
Avaliar periodicamente o PPGAS.
Elaborar e encaminhar à CaPG os processos de pedido de credenciamento e recredenciamento dos cursos junto ao órgão federal competente, nos prazos estabelecidos pela Resolução 305/97 – CEPE.
Solicitar e administrar a distribuição de bolsas de Pós-Graduação.
Convocar as eleições para Coordenador e Vice-Coordenador.
Aprovar alterações deste Regimento Interno.
Deliberar sobre os casos omissos, o âmbito de sua competência.
Artigo 4
Compete ao coordenador:
Presidir a CPG.
Convocar reuniões regulares da CPG.
Coordenar as atividades didáticas-científicas conjuntamente com a CPG.
Representar o PPGAS junto aos diferentes órgãos da UFSCar e de outras instituições.
Dirigir e supervisionar a Secretaria do Programa.
Artigo 5
Compete ao vice-coordenador substituir o coordenador em todos os casos de impedimento ou ausência deste último.
Título III
Do Corpo Docente
Artigo 6
O corpo docente do PPGAS será constituído por docentes da UFSCar responsáveis por disciplinas constantes do currículo e/ou orientação, credenciados junto à CPG e homologados pela Câmara de Pós-Graduação (CaPG).
Para credenciamento de docentes junto ao Programa é exigido o título de doutor e o exercício de atividade criadora, demonstrado pela produção de trabalhos de validade comprovada em sua área de atuação.
O título de doutor pode ser dispensado, a juízo do órgão federal competente, caso o candidato comprove alta experiência e conhecimento em seu campo de atividade.
O pedido de homologação de credenciamento de docente deve ser acompanhado do currículo atualizado, com ênfase na produção intelectual dos últimos cinco anos, e descrição de atividades em disciplinas e orientação de alunos a serem desenvolvidas pelo candidato.
A cada renovação do credenciamento do PPGAS junto ao órgão federal competente, a CPG avaliará também a renovação do credenciamento do seu corpo docente, analisando sua contribuição didática, científica e de orientação de alunos no período anterior.
O docente com titulação de doutor pode, por solicitação do orientador, ser reconhecido como co-orientador de uma dissertação ou tese, sob as Seguintes condições: a) o reconhecimento deve ser feito pela CPG, com comunicação à CaPG, sem processo formal de credenciamento; b) o co-orientador tem as mesmas responsabilidades do orientador e pode, a critério da CPG, participar da Comissão Examinadora da defesa.
São motivos para a solicitação referida no parágrafo 5:
a) o caráter interdisciplinar da dissertação ou tese, requerendo a orientação parcial de um especialista em uma área diferente do domínio do orientador;
b) a ausência prolongada do orientador, requerendo a sua substituição por docente com qualificações equivalentes, para a execução do projeto de dissertação;
c) a execução do projeto de dissertação ou tese em outra instituição havendo mais de um responsável pela orientação.
Artigo 7
Poderão ser credenciados junto ao PPGAS, professores de outras instituições de ensino superior, bem como pesquisadores especialmente convidados pela sua experiência científica.
O número de docentes externos à UFSCar credenciados no PPGAS não pode ultrapassar 40% do total de seu corpo docente.
Não é considerado externo à UFSCar o docente credenciado:
a) aposentado pela UFSCar e sem vínculo empregatício;
b) vinculado a uma instituição conveniada a UFSCar especificamente para o desenvolvimento de atividades de pós-graduação.
Podem ser autorizados a ministrar aulas em disciplinas do PPGAS, na categoria de docente visitante, professores ou pesquisadores de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, convidados especificamente para este fim.
A autorização para ministrar aulas como docente visitante pode ser feita pelo período máximo de um ano.
Artigo 8
Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:
Ministrar aulas.
Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do Programa;
Orientar alunos do Programa, quando credenciados para este fim.
Integrar comissões de:
a) exame de seleção e de proficiência em línguas estrangeiras;
b) exame de qualificação;
c) comissões julgadoras de dissertações.
Desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que venham a beneficiar o Programa.
Título IV
Do Corpo Discente
Artigo 9
Os candidatos a alunos do PPGAS serão selecionados dentre portadores de diploma universitário de curso pleno de graduação e/ou licenciatura plena.
A matrícula de alunos portadores de diplomas de graduação emitidos no exterior deve ser precedida de análise, pela CPG, quanto à equivalência do curso.
A admissão de alunos regulares ao PPGCSo é condicionada à possibilidade de oferecimento das disciplinas exigidas e à capacidade de orientação do Programa, comprovada mediante a existência de orientadores com disponibilidade para esse fim.
Artigo 10
A inscrição para os exames de seleção do Programa será feita mediante requerimento ao coordenador e apresentação dos documentos e comprovantes exigidos pela Secretaria do PPGAS.
Os critérios de seleção serão definidos pela CPG e explicitados em edital a ser amplamente divulgado.
As atividades previstas neste artigo serão realizadas por uma Comissão de Seleção nomeada pela CPG.
Artigo 11
A matrícula como aluno regular no PPGAS é feita mediante a apresentação dos documentos e comprovantes da conclusão do curso de graduação, além de outros exigidos pela CPG, e tem sua efetivação condicionada à homologação pela CaPG.
A matrícula dos alunos regulares deve ser renovada semestralmente, mediante parecer do orientador sobre a previsão de atividades no período compreendido pela matrícula, sob pena de serem considerados desistentes do curso.
Em caráter excepcional a CPG poderá autorizar ao aluno de graduação em Ciências Sociais que tenha completado 80% dos créditos do curso, inscrever-se como aluno especial, em disciplinas oferecidas pelo PPGAS, mediante requerimento ao coordenador e aprovação do professor responsável pela disciplina.
A critério do professor responsável, a CPG poderá aceitar a inscrição, como aluno especial em disciplina determinada, de portadores de diploma de nível superior, não matriculados no curso, que demonstrem interesse em cursar disciplinas cujo conteúdo contribua para o seu trabalho em outra instituição ou para o seu aprimoramento profissional.
A CPG pode aceitar a inscrição de aluno visitante do país ou do exterior, portador de diploma de nível superior, proveniente de intercâmbio decorrente de convênio aprovado nos órgãos competentes da Universidade ou de convênio/programa de agência de fomento que independe da aprovação nos órgãos competentes da Universidade, por um período de um a doze meses, podendo ser prorrogado por até seis meses. O aluno visitante estrangeiro deve apresentar na secretaria do PPGAS o visto de entrada e permanência no país.
Título V
Da Orientação dos Alunos
Artigo 12
No prazo máximo de um semestre após a matrícula no curso, deve ser designado orientador para o aluno do Programa.
Compete à CPG a aprovação da substituição de orientador, quando conveniente ou indispensável ao desenvolvimento do programa.
Para designação do seu orientador de dissertação, o aluno deverá submeter à consideração da CPG um pedido indicando o nome do professor solicitado e do tema da dissertação.
O número máximo de alunos que cada docente do PPGAS pode orientar é de 10 (dez) orientandos, excluídos os que já tenham fixado a data da defesa de dissertação.
Título VI
Dos Créditos
Artigo 13
1. A integralização dos estudos necessários ao Mestrado é expressa em unidade de crédito, que correspondem a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo e estudos individuais. A conclusão do Mestrado exige a integralização de 100 (cem) créditos.
2. As propostas de criação ou alteração de disciplinas devem ser acompanhadas de justificativa e caracterizadas por código, nome, ementa detalhada, carga horária, número de crédito e corpo docente responsável por seu oferecimento.
3. Não serão consideradas as propostas de criação ou alteração de disciplinas que signifiquem duplicação de objetivos em relação a outra disciplina já existente.
4. Disciplinas que tenham o objetivo de atnder aspectos particulares da área de concentração do curso serão oferecidas como “Tópicos” e caracterizadas a cada oferta.
Artigo 14
A estrutura curricular do PPGAS, elaborada pela CPG e aprovada pela CaPG, prevê o mínimo de 60 créditos obrigatórios em disciplinas para a integralização dos estudos de Mestrado
O PPGAS deverá providenciar a realização das seguintes exigências de ordem legal, que não contarão créditos:
a) Exame de Qualificação;
b) Exame de Proficiência em uma língua estrangeira para o Mestrado, sendo esta escolhida entre inglês ou francês.
Artigo 15
A critério da CPG, por proposta do orientador, disciplinas de pós-graduação, cursadas como aluno regular em outro curso do mesmo nível, ou cursadas como aluno especial em qualquer curso de pós-graduação podem ser reconhecidos, até o limite de 40% do total de créditos exigidos para a integralização das disciplinas de Mestrado, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula no curso.
No ato de solicitação de reconhecimento de créditos o aluno deverá apresentar os documentos comprobatórios necessários para a deliberação da CPG.
Nos casos previstos neste artigo, os créditos atribuídos pelas diferentes instituições serão convertidos para o sistema de referência do plano curricular do PPGAS.
A concessão de créditos correspondentes às atividades e disciplinas obrigatórias dependerá de parecer de um dos professores responsáveis pelas mesmas.
A critério da CPG, poderão ser reconhecidas todas as disciplinas cursadas no próprio programa, como aluno especial, desde que cursadas no máximo dois anos antes da matrícula como aluno regular do curso.
Artigo 16
A integralização dos créditos em disciplinas para o Mestrado deve ser feita no prazo de 12 meses, contados a partir da data da matrícula no curso, salvo em casos excepcionais a serem julgados pela CPG.
Artigo 17
O aproveitamento em cada disciplina deve ser avaliado pelo professor responsável, que o expressará segundo os seguintes níveis de avaliação:
A – Excelente, com direito aos créditos da disciplina.
B – Bom, com direito aos créditos.
C – Regular, com direito aos créditos.
D – Insuficiente, sem direito aos créditos.
E – Reprovado, sem direito aos créditos.
I – Incompleto, atribuído a candidato que deixar de completar, por motivo justificado, uma parcela do total de trabalhos ou provas exigidas, e que deve ser transformado em nível (A, B, C, D ou E) quando os trabalhos forem completados nos prazos estabelecidos pela CPG.
A disciplina cursada fora do Programa, e aceita para a integralização dos créditos, deve ser indicada no Histórico Escolar do aluno como “transferência”, mantendo a avaliação obtida no curso externo e contendo a equivalência de número de créditos a ela conferida.
A freqüência às aulas e seminários será obrigatória, sendo reprovado o aluno que não comparecer a pelo menos 75% do total das aulas e seminários efetivamente realizados.
Artigo 18
Será desligado do PPGAS o aluno que:
Obtiver, no seu primeiro período letivo, média inferior a 2,25 e nos períodos letivos seguintes rendimento acumulado médio de 2,5;
Obtiver nível D ou E em disciplinas, por duas vezes;
Ultrapassar o prazo máximo permitido para a integralização dos créditos em disciplinas, Exame de Qualificação ou para a Defesa da Dissertação ou Tese;
For reprovado duas vezes no Exame de Qualificação;
For reprovado no Exame de Dissertação ou Tese;
Desistir do curso, pelo não cumprimento da matrícula semestral, prevista no parágrafo 1 do artigo 11.
A média a que se refere o inciso 1 deste artigo é a média ponderada (MP), dos valores (N), atribuídos aos níveis A, B, C, D e E conforme tabela abaixo, tomando-se por pesos respectivos os números (n), de créditos das disciplinas.
A = 4
B = 3
C = 2
D = 1
E = 0
Isto é, MP = åni Ni
åni
Artigo 19
O trancamento de matrícula no PPGAS poderá ser concedido por um semestre, prorrogável por mais um, devido a motivo de força maior que impeça o aluno de freqüentá-lo, mediante justificativa do requerente e ouvido o seu orientador, prolongando-se os prazos máximos estipulados para a conclusão do curso, por período igual ao do trancamento.
1. Não serão aceitos trancamentos de matrícula no primeiro semestre de entrada do aluno no PPGAS.
Título VII
Das Dissertações
Artigo 20
Para obtenção do título de Mestre em Antropologia Social será exigida uma dissertação baseada em trabalho desenvolvido pelo candidato e que demonstre domínio nos conceitos e métodos da área.
O prazo para a conclusão do curso é de 02 (dois) anos.
Aos alunos que, para realizar o Curso, não tenham usufruído bolsa por período superior a seis meses, poderá ser concedido o prazo de mais seis meses para a defesa da Dissertação.
Após a homologação do Exame de Dissertação pela CPG serão atribuídos 40 créditos ao trabalho de Dissertação.
O Exame de Dissertação só poderá ser realizado após um ano da data da matrícula, e completados todos os créditos em disciplinas e demais requisitos do curso.
Compete exclusivamente à CPG a autorização para que, em casos excepcionais e plenamente justificados, o discente proceda à defesa da dissertação após esgotado o prazo limite para a sua realização.
Artigo 21
O Exame de Qualificação a que se refere o artigo 14, parágrafo 2, será realizado conforme os seguintes procedimentos:
O orientador encaminhará ao Coordenador do Programa solicitação para realização do Exame, indicando outro membro do corpo docente do Programa para compor a Comissão de Qualificação.
O aluno reprovado em Exame de Qualificação terá direito a um segundo exame.
O prazo para a realização do exame de qualificação para o Mestrado é de no máximo 18 meses a partir da matrícula no curso. A critério da CPG, e mediante pedido justificado do orientador (incluindo a reprovação no primeiro exame) o programa poderá expandir este período desde que respeite os demais prazos estabelecidos neste regimento.
Artigo 22
A avaliação da defesa de dissertação é feita por uma Comissão Julgadora escolhida e constituída pela CPG do Programa.
O orientador do candidato é membro nato da Comissão Julgadora, ao qual cabe a sua presidência.
As Comissões Julgadoras de Dissertação são constituídas por, no mínimo 3 membros portadores de título de doutor, dos quais pelo menos 1 não vinculados ao Programa ou ao quadro de docentes da UFSCar.
É facultado à CPG, quando da composição das Comissões Julgadoras de Dissertações, a indicação de membros suplentes, dos quais um, pelo menos, não seja pertencente ao PPGAS ou ao quadro docente da UFSCar.
O aluno aprovado na defesa de Dissertação ou Tese deve apresentar o texto definitivo para homologação pela CPG do Programa, no máximo em 2 (dois) meses após a data do Exame, a fim de compor a documentação necessária à obtenção do título.
Artigo 23
Cada examinador expressará o seu julgamento mediante a atribuição de nível, de acordo com a escala de avaliação abaixo:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
D = Reprovado
Será aprovado o candidato que obtiver níveis “A” ou “B” da maioria dos examinadores.
É facultado a cada examinador, juntamente com a atribuição de nível, emitir parecer e sugestões sobre a reformulação do texto da dissertação.
É assegurada ao candidato, uma exposição de pelo menos 30 minutos sobre sua dissertação, antes da argüição.
O aluno aprovado no Exame de Dissertação deve apresentar o texto definitivo para homologação pela CPG do Programa no máximo em 2 meses após a data do Exame.
Título VIII
Dos Títulos e Certificados
Artigo 24
O título de mestre em Antropologia Social será conferido ao candidato que:
1. For aprovado nas disciplinas obrigatórias.
2.Completar o número mínimo de créditos exigidos pelo Curso de Mestrado, segundo o programa de estudos estabelecido pelo orientador dentro da estrutura curricular, de comum acordo com o candidato e aprovado pela CPG;
3. For aprovado no Exame de Proficiência de língua estrangeira.
4. For aprovado no Exame de Qualificação
5. For aprovado da Defesa Pública de Dissertação.
Parágrafo Único. O diploma de mestre em Antropologia Social é conferido após a homologação da documentação correspondente pela CaPG; a Coordenação do Programa tem o prazo máximo de seis meses, após a data de defesa de dissertação, para encaminhamento à CaPG.
Artigo 25
A reprovação no Exame de Dissertação implicará a negação do título de mestre e o desligamento do PPGAS.
Artigo 26
Ao aluno que completar seu Plano de Estudo poderá ser conferido atestado de freqüência e aprovação nas disciplinas que o compõem.
Título IX
Das Disposições Gerais Transitórias
Artigo 27
Os casos omissos deste Regimento Interno serão resolvidos pela CPG por proposta de Qualquer de seus membros.
Artigo 28
Este regimento, uma vez aprovado pela CPG e homologado pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa do CEPE da UFSCar, entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 29
Os alunos já matriculados na data de aprovação deste regimento podem continuar sujeitos ao regimento vigente na época de sua matrícula, ou solicitar à CPG sua sujeição integral ao novo Regimento Interno.
Artigo 30
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Atualizações