Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social
UFSCar

Auxílio Financeiro a Estudantes

Auxílio Financeiro a Estudantes (AFE)

O AFE visa distribuir entre discentes recurso para pesquisa de campo, participação em eventos, tradução e outras solicitações de interesse do corpo discente do PPGAS, desde que previstas nas regras federais para uso de recursos públicos. As regras do Auxílio Financeiro a Estudante são regidas pela Portaria Capes 156, de 28 de novembro de 2014

As chamadas são semestrais, divulgadas via email pela Secretaria do PPGAS. Caberá à Comissão de Bolsas e Auxílios (CBA) do PPGAS  decidir quais pedidos poderão ser contemplados e em qual valor, a depender da quantidade de solicitações, do mérito e do valor total disponível.


Documentos de Apresentação Obrigatória no Momento da Solicitação de Auxílio

  • Para trabalho de campo:

Anexe um Plano de Trabalho (PDF) datado e assinado no sougov pelo docente (orientador/supervisor) e beneficiário com as seguintes informações:

1 – Nome do discente que realizará pesquisa de campo;
2 – Local do campo;
3 – Datas de chegada e retorno;
4 – Descrição das atividades previstas em campo, incluindo método de pesquisa (entrevista, observação participante, etc.) e como isso contribui para seu objetivo de pesquisa.

 

  • Pedidos de diárias para eventos: Anexar comprovante de inscrição no evento e/ou comprovante de que participará do evento (submissão de trabalho a ser apresentado, cartaz com a programação da apresentação…).
  • Pedidos de passagem: anexar 3 orçamentos (pode ser um print da cotação da passagem).
  • Pedidos de serviços de terceiros: anexar 3 orçamentos  (contendo: Nome, CPF ou CNPJ do prestador de serviços; Cidade / Estado do prestador de serviços; Data e assinatura do prestador de serviços)
  • Pedidos de verba para evento (pagamento de inscrição): anexar informações do site do evento indicando valor de inscrições. Anexar comprovante de pagamento da inscrição.

Formulários de Solicitação Auxílio Financeiro a Estudantes:

Formulário de solicitação de AFE

Formulário de prestação de contas 


Prestação de Contas:

Em até 10 dias após a realização do evento ou retorno da trabalho/atividade de campo, os beneficiários de auxílio financeiro deverão prestar contas junto à coordenação do PPGAS com os documentos abaixo.

Acesse aqui o formulário de prestação de contas

Para eventos científicos:

  • nota de pagamento de inscrição no evento;
  • comprovante da sua efetiva participação no evento (certificado/declaração), com descrição do nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor, ou na realização de outras atividades programação do evento;
  • recibo de diárias, se for o caso (ver modelo aqui).
  • passagens aéreas e/ou rodoviárias.

Para trabalho de campo:

  • relatório de campo (ver modelo aqui);
  • passagens aéreas e/ou rodoviárias;
  • recibo de diárias, se for o caso (ver modelo aqui).

Para serviços de terceiros:

  • notas de prestação de serviços.

 

O estudante/pesquisador que não realizar a prestação de contas deverá devolver o valor já recebido, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).


Conforme Art. 3º da Portaria Capes 206/2018, as pessoas contempladas com auxílio financeiro deverão usar as seguintes expressões em suas publicações, no idioma do trabalho.

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” / “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”.